Mudanças no Saque-Aniversário FGTS: entenda as novas regras
A medida provisória que será assinada em breve traz alterações significativas para os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário do FGTS.
A partir de uma nova medida provisória (MP) que será assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (28), os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS poderão acessar o valor total disponível no fundo em caso de demissão sem justa causa.
Essa mudança visa beneficiar aproximadamente 12,1 milhões de trabalhadores e tem o objetivo de injetar R$ 12 bilhões na economia brasileira.
Atualmente, a regra vigente, instituída em 2020, permite que o trabalhador que escolha o saque-aniversário tenha direito a sacar apenas parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
Contudo, em caso de demissão sem justa causa, ele só poderia retirar a multa rescisória (que corresponde a 40% do total do fundo) e não teria acesso ao restante do valor.
Além disso, o saldo remanescente só poderia ser retirado após dois anos da demissão, um período que gerava frustração para os trabalhadores que, após a perda do emprego, ficavam sem o total disponível do FGTS. Essa regra passará por modificações significativas com a nova medida.
A MP que será assinada altera essa condição ao permitir que os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa possam sacar o valor total do FGTS, assim como acontece no caso do saque-rescisão.
Essa medida já será retroativa. Ou seja, os trabalhadores que decidirem fazer o saque após a publicação da MP e forem demitidos não poderão acessar o saldo de imediato, ficando o valor retido até o período de liberação estipulado pela medida.

saque-aniversário-FGTS
Data de início dos pagamentos
Os pagamentos começarão a ser feitos a partir da próxima quinta-feira (6), conforme anunciou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, durante a apresentação dos dados do Caged em coletiva na manhã desta quarta-feira (26).
Inicialmente, o saldo remanescente do FGTS será liberado até um limite de R$ 3 mil, conforme a previsão do ministro. Caso o valor exceda esse montante, o saldo restante será liberado após 110 dias da publicação da MP.
Essa medida tem como objetivo beneficiar trabalhadores que, apesar de estarem com o saldo retido devido à escolha do saque-aniversário FGTS, poderão acessar uma parte do valor, com a possibilidade de retirar o total de seus recursos mais rapidamente, sem precisar aguardar os dois anos previstos anteriormente.
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Entenda as modalidades de saque
Atualmente, existem duas modalidades de saque do FGTS:
- Saque-rescisão: Neste caso, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória de 40% sobre o total do fundo. Este é o procedimento padrão adotado para todos os trabalhadores que ingressam no FGTS.
- Saque-aniversário: Essa é uma modalidade opcional na qual o trabalhador pode retirar anualmente, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo do FGTS. Caso seja demitido, ele pode sacar apenas o valor da multa rescisória, mas não tem direito ao total do saldo. O valor disponível pode variar entre 5% e 50%, dependendo do saldo existente na conta do trabalhador.
As mudanças na MP
Com a nova medida, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário FGTS não precisarão mais aguardar os dois anos para poder acessar o total disponível do FGTS após uma demissão sem justa causa.
Antes da alteração, quem escolhia essa modalidade estava limitado a retirar apenas a multa rescisória de 40% do fundo, enquanto o restante permanecia na conta, sendo acessado apenas em saques-aniversários subsequentes. Essa alteração poderá facilitar a vida dos trabalhadores em situações de demissão, permitindo que eles acessem todos os seus recursos de forma mais ágil.
Apesar dessa mudança, a medida tem um prazo de validade, ou seja, trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos após o período estipulado não terão mais acesso imediato ao saldo.
Futuro do saque-aniversário
Durante a coletiva, o ministro Luiz Marinho afirmou que, apesar das mudanças, o saque-aniversário FGTS não será extinto. A modalidade foi criada durante o governo de Jair Bolsonaro, e, segundo o ministro, não há intenção do governo de encerrar a opção de saque-aniversário.
“Não há chance da proposta de encerrar o saque-aniversário prosperar no Congresso Nacional”, afirmou Marinho, garantindo que essa modalidade continuará disponível para os trabalhadores.
Com a expectativa de que a medida provisória seja rapidamente aprovada, a mudança será um alívio para muitos trabalhadores que, até então, precisavam aguardar dois anos para retirar a totalidade do valor do FGTS após a demissão.